Aspetos éticos da Declaração de Cartagena

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35454/rncm.v2supl1.032

Palavras-chave:

Declaração

Resumo

 Introdução: o cuidado nutricional foi reconhecido como um direito humano na Declaração de Cartagena de 3 de maio de 2019. Este artigo analisa a Declaração de Cartagena sob a perspetiva e o fundamento ético.

Metodologia: é feita uma análise da ética, levando em consideração os princípios da bioética ou “principialismo” e os da Declaração da UNESCO de Bioética e Direitos Humanos.

Resultados: a Declaração de Cartagena tem como fundamento ético os princípios da Declaração da UNESCO de Bioética e Direitos Humanos. Reconhece-se que o direito ao cuidado nutricional implica alimentar a pessoa doente em condições que respeitem sua dignidade, levando em consideração a vulnerabilidade da pessoa desnutrida ou em risco de desnutrição e respeitando os princípios da bioética.

Portanto, os princípios de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça devem ser respeitados. O reconhecimento deste direito e da base ética da Declaração não implica que a obrigação de alimentar todos os pacientes em qualquer fase da vida e a qualquer custo seja aceite. Pelo contrário, reconhecer esse direito implica, do ponto de vista ético, que a melhor decisão para o paciente deve ser tomada e isso pode incluir a decisão de não alimentar.

Conclusão: a Declaração de Cartagena possui um componente ético estrutural fundamental, baseado nos conceitos de dignidade e vulnerabilidade, respeito à autonomia, beneficência, não maleficência e justiça como condição para a prática da nutrição clínica. Além disso, promove os valores de

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Referências

Ricoeur P, Éthique, Dictionnaire d’éthique et de philosophie morale, M Canto-Sperber ed., Paris, PUF, 2004, p. 689.

Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura. Declaración Universal sobre Bioética y Derechos Humanos.[Internet]. Paris: Unesco; 2005 [consultado el 29 ocubre 2015]. Disponible en: http://portal.unesco.org/es/ev.php-URL_ID=31058&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html.

Druml CH, Ballmer P.E, Druml W, Oehmichen F, Shenkin A, Singer P, et al. ESPEN guideline on ethical aspects of artificial nutrition and hydration. Clin Nutr. 2016;35:545-56.

Fiat E. Petit traité de dignité. Paris: Ed. Larousse. 2012. p. 234.

Levinas E. Autrement qu’être ou au-delà de l’essence, Martinus Nihjoff, The Hague, 1974. [Internet]. [Consultado el 1 de agosto 2019]. Disponible en : https://monoskop.org/images/8/89/Levinas_Emmanuel_Autrement_qu_etre_ou_au_dela_de_l_essence_1974.pdf

Pelluchon C. L´autonomie brisée. Bioéthique et philosophie, philosophie. Paris: PUF, 2009. p. 99.

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 7th edition. New York: Oxford University Press, 2013. p. 416.

Publicado

2019-12-21

Como Citar

Cardenas Braz, D., & Echeverri, S. (2019). Aspetos éticos da Declaração de Cartagena. Jornal De Nutrição Clínica E Metabolismo, 2, 56–62. https://doi.org/10.35454/rncm.v2supl1.032

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